Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:
Neste procedimento seguido por instância de María Auxiliadora Palácios Prieto frente Marisa Karina Pérez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Magistrada juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martin
Lugar: Vigo
Data: vinte e quatro de setembro de dois mil dezanove
Candidato: María Auxiliadora Palácios Prieto
Advogado: Fernando Franco Alonso
Procuradora: Zoraida María Vicente Velasco
Demandado: Marisa Karina Pérez
Procedimento: XVB 782/2018
Resolução:
Estimando integramente a demanda interposta por María Auxiliadora Palácios Prieto face a Marisa Karina Pérez, devo condenar e condeno esta a abonar à candidata a soma de mais 6.000 euros juros legais desde a reclamação judicial, assim como ao pagamento das costas.
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela...
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
(Segue assinatura da magistrada juíza)».
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar o depósito de 50 euros na conta do expediente 36410000/13/0782/18, Banco Santander.
Encontrando-se a demandado, Marisa Karina Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 25 de setembro de 2019
O letrado da Administração de justiça