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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Páx. 50803

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (797/2018).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença

Em Vigo o 2 de julho de 2019.

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade com o número 797/2018, promovidos por Josefa Núñez Arias, representada pelo procurador Sr. Estévez Cernadas e assistida pelo letrado Sr. Pérez Álvarez, contra Decoraciones Santi, S.L., em situação processual de rebeldia.

Resolução

Estimando integramente a demanda promovida pela representação de Josefa Núñez Arias contra Decoraciones Santi, S.L., devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 4.304,mais 58 euros juros legais desde o requerimento extrajudicial efectuado em data de 26 de junho de 2018, e ao pagamento das custas processuais.

Notifique às partes».

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, indicando no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

E como consequência do ignorado paradeiro de Decoraciones Santi, S.L., estende-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 18 de setembro de 2019

O/a letrado/a da Administração de justiça