A Ordem de 13 de agosto de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2018-2019 (DOG núm. 167, de 3 de setembro), estabelece no seu artigo 2.5 que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis e que o incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de incorporações de crédito de fundos finalistas do Estado incluídos em programas do mesmo serviço, e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao custo salarial (programa III) ao maior número possível de centros especiais de emprego, conforme o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, parece conveniente alargar os créditos consignados no artigo 50.1 da Ordem de 13 de agosto de 2018 que convoca as ajudas para as anualidades 2018-2019.
Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental
Alarga-se o crédito consignado no artigo 50.1 da Ordem de 13 de agosto de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2018-2019, para o programa III de ajudas à manutenção do custo salarial das pessoas com deficiência.
O crédito alarga-se na seguinte aplicação orçamental:
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Anualidade 2019 Ampliação (€) |
|
Programa III: custo salarial (TR341M) |
09.40.324C.470.4 |
2018 00099 |
620.000,00 |
Artigo 3. Prazo de solicitudes
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria