Mediante a Ordem de 1 de abril de 2019 estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas às empresas de inserção laboral (EIL) e às suas entidades promotoras e convocaram para o ano 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 78, de 24 de abril).
O artigo 4 da ordem estabelecia que se poderia alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação.
O incremento do crédito, conforme o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, está condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação, ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de remanentes de outras convocações do mesmo serviço e programa, assim como de créditos incorporados do exercício anterior em programas do mesmo serviço, e, com a finalidade de atender as solicitudes apresentadas e o máximo número de pessoas destinatarias finais possível, é preciso alargar o crédito destas ajudas.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental
Alarga-se o crédito consignado no artigo 61.1 para os programas I e II da Ordem de 1 de abril de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às empresas de inserção laboral (EIL) e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2019, na quantia de 157.240,68 euros.
Programa de ajudas |
Código de procedimento |
Aplicação orçamental |
Código do projecto |
Montante da ampliação |
Programa I: ajudas à manutenção do custo salarial das pessoas trabalhadoras em risco ou situação de exclusão social |
TR356A |
09.40.324C.470.5 |
2015 00561 |
154.240,68 € |
Programa II: ajudas para compensar os custos adicionais do emprego de pessoas em risco ou situação de exclusão social |
TR356C |
09.40.324C.470.5 |
2015 00561 |
3.000,00 € |
Artigo 2. Prazo de solicitudes
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria