A procuradora Laura Lorenzo Arceo, em nome e representação da Associação Ambiental e Cultural Petón do Lobo, interpôs neste órgão judicial recurso contencioso-administrativo (PÓ 4178/2019) contra a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação sobre a Resolução de 23 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se modifica a Resolução de 15 de maio de 2019 pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2019/20.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 18 de outubro de 2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA), se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento daqueles que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 28 de novembro de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça