Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Páx. 51772

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 33/2019).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 33/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Maritza Katy Borda Sauñe contra o Fundo de Garantia Salarial e Juferen Gestiones Imobiliárias, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja parte dispositiva diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Maritza Katy Borda Sauñe contra a entidade Juferen Gestiones Imobiliárias, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Juferen Gestiones Imobiliárias, S.L. ao aboação da quantidade de 480,68 euros líquidos pelo mês de junho de 2018 e 2.328,8 euros brutos pelos salários de julho e agosto de 2018, incrementadas ambas as quantidades no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso. Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença. A magistrada juíza deste julgado Pilar Carreira Vidal.

Para que sirva de notificação em legal forma à empresa Juferen Gestiones Imobiliárias, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça