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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Páx. 51978

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2019 pela que se convoca, no marco da iniciativa Universo EGAP Inova, a IV Jornada de formação prática digital (E-terça-feira).

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, no marco da iniciativa Universo EGAP Inova, a IV Jornada de formação prática digital (E-terça-feira), de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O Universo EGAP Inova é um projecto multidiciplinar e transversal da Escola Galega de Administração Pública que se desenvolve com o objectivo principal de contribuir, através de novas práticas formativas que implicam a participação do estudantado, à auto-gestão da aprendizagem e à identificação de novas oportunidades, à inovação e à mudança nas administrações públicas.

Ao amparo desta iniciativa, os E-terça-feira têm como finalidade proporcionar formação prática pressencial ao pessoal empregado público da Administração autonómica galega e à cidadania nas transformações tecnológicas, organizativo e legislativas derivadas da Administração electrónica.

2. Conteúdos.

A IV Jornada de formação prática digital (E-terça-feira), que terá lugar o próximo 17 de dezembro, abordará os seguintes conteúdos:

– Sistemas para a contratação pública: Portal Contratos da Galiza. Licitação electrónica SILEX. Gestão de expedientes de contratação PLATION.

Este conteúdo adaptar-se-á aos dois grupos de pessoas a que vai dirigida a actividade, e constará de uma introdução jurídica (comum) e posterior prática nas salas de aulas de informática da escola.

3. Pessoas destinatarias.

As pessoas destinatarias desta actividade são:

– O pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega e dos seus entes instrumentais. No caso das empregadas e empregados públicos priorizarase a inscrição daquelas pessoas solicitantes que possam justificar devidamente que as suas funções estão directamente relacionadas com a matéria dada.

– A cidadania: profissionais e pessoas interessadas no manejo das aplicações descritas na sua relação com a Administração.

4. Desenvolvimento.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Data: 17 de dezembro de 2019.

Horário: manhã e tarde.

Duração: 6 horas lectivas.

5. Número de vagas: 50.

6. Inscrição.

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação. Em concreto, deverão indicar correctamente o colectivo de pessoas destinatarias ao qual pertencem («Administração autonómica» para o pessoal empregado público da Administração autonómica galega e dos seus entes instrumentais ou «outros» para a cidadania).

Ao objecto de justificar devidamente a prioridade referida no ponto 3 desta resolução, a respeito do pessoal empregado público que realiza funções directamente relacionadas com a matéria dada, poder-se-á achegar a novas.egap@xunta.gal, no prazo de inscrição, a documentação acreditador que corresponda.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. O prazo para a inscrição nesta actividade estará aberto desde as 8.00 horas do dia 9 de dezembro de 2019 até as 23.55 horas do dia 12 de dezembro de 2019.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39-981 54 62 41.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no que deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertença, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes. A metade das vagas reservar-se-ão para o colectivo de pessoal empregado público da Administração autonómica, e dentro deste, terão prioridade as pessoas com funções directamente relacionadas com a matéria dada, sempre que se possam confirmar com os dados disponíveis ou com a documentação achegada.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar nesta actividade, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou encontram-se excluídas de acordo com o disposto no ponto segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008, pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência à sessão da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1º. Não podem superar, em nenhum caso, o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Faculdades da EGAP.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la, se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, nesse caso empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado de assistência oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública