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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Páx. 51984

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo IV, categorias profissionais de xerocultor/a e de pessoal de serviços gerais.

Mediante a Resolução de 7 de março de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, acorda-se o encerramento e abertura de novas listas para a incorporação de solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo IV, categorias profissionais de xerocultor/a e de pessoal de serviços gerais (DOG núm. 54, de 18 de março).

A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral figura regulado no Decreto 37/2006, de 2 de março.

O período para a apresentação de solicitudes esteve aberto desde o 19 de março até o 30 de abril de 2019, ambos inclusive.

Uma vez rematado o dito prazo foram examinadas as solicitudes apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para a contratação temporária de pessoal laboral do grupo IV, categoria 43 (xerocultor/a) e categoria 44 (pessoal de serviços gerais).

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe Listas de contratação; no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012; e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça).

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, nos termos previstos no artigo 9.b) do Decreto 37/2006, segundo o modelo que figura como anexo I desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

• Serviços centrais: secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

• Serviços periféricos: chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

No suposto de que algum dos solicitantes provisionalmente excluídos não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15 do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe Listas de contratação.

Quinto. Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Certificação de serviços prestados

(Resolução do ..........., DOG núm. ..., do ... de ... de 201...)

Dª/D ................................................................................................................................................................................................

(Nome da/do funcionária/o que certificar)

Cargo .............................................................................................................................................................................................

CERTIFICAR:

Que, segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da qual se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, dona/dom .............................................................................................

com DNI núm. ........................................ prestou serviços no grupo, categoria, corpo, escala e/ou especialidade e nos períodos e conselharias da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e/ou entidades (artigo 9.b) do Decreto 37/2006, de 2 de março) que a seguir se indicam:

Grupo/categoria

(código)

Corpo/escala

(código)

Denominação do posto

Conselharia ou entidade da Xunta de Galicia

Código do posto de trabalho

(de ser o caso)

Descontinuo (sim/não)*

Fim-de-semana
(sim/não)*

Data início

Data
fim

Total

(em dias)*

E para que assim conste, assino esta certificação em ..., ... de ... de 201...

(Assinatura)

* Nota:

– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2018.

– É muito importante que no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.