Mediante a Resolução de 7 de março de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, acorda-se o encerramento e abertura de novas listas para a incorporação de solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo IV, categorias profissionais de xerocultor/a e de pessoal de serviços gerais (DOG núm. 54, de 18 de março).
A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral figura regulado no Decreto 37/2006, de 2 de março.
O período para a apresentação de solicitudes esteve aberto desde o 19 de março até o 30 de abril de 2019, ambos inclusive.
Uma vez rematado o dito prazo foram examinadas as solicitudes apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.
Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para a contratação temporária de pessoal laboral do grupo IV, categoria 43 (xerocultor/a) e categoria 44 (pessoal de serviços gerais).
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe Listas de contratação; no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012; e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça).
Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.
– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).
Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:
– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.
– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, nos termos previstos no artigo 9.b) do Decreto 37/2006, segundo o modelo que figura como anexo I desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:
• Serviços centrais: secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.
• Serviços periféricos: chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.
No suposto de que algum dos solicitantes provisionalmente excluídos não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão ficará definitivamente excluído.
Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15 do Decreto 37/2006.
O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe Listas de contratação.
Quinto. Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2019
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública