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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Páx. 52187

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de quinze bolsas de formação prática em diversas áreas para os anos 2020 e 2021, e se procede à sua convocação (código de procedimento TU981A).

BDNS (Identif.): 484300.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários/as

Poderão ser beneficiárias das bolsas as pessoas que reúnam os requisitos previstos no artigo 5 das bases reguladoras.

Segundo. Objecto e regime

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras, que se incluem como anexo I, pelas que se regerá a concessão, em regime de concorrência competitiva, de quinze (15) bolsas de formação prática em diversas áreas da Axenxia Turismo da Galiza para os anos 2020 e 2021.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de quinze bolsas de formação prática em diversas áreas da Agência Turismo da Galiza para os anos 2020 e 2021, e se procede à sua convocação (código de procedimento TU981A).

Quarto. Montante

A Agência Turismo da Galiza financiará estas bolsas com cargo às aplicações orçamentais 11.A2.761A.480.0 e 11.A2.761A.484.0 destinadas ao pagamento das retribuições e das quotas da Segurança social, respectivamente, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2020 e 2021. A quantia máxima será 76.800 € e 4.234,48 €, respectivamente. Estas quantidades distribuir-se-ão, previsivelmente, do seguinte modo:

Anualidade 2020:

11.A2.761A.480.0: 74.500,00 €.

11.A2.761A.484.0: 4.131,20 €.

Anualidade 2021:

11.A2.761A.480.0: 2.300,00 €.

11.A2.761A.484.0: 103,28 €.

A dotação económica das bolsas será como se indica no seguinte quadro:

Área de destino

Nº de bolsas

Dotação euros por bolseiro

Escritório de Turismo da Corunha

2

4.500,00 €

Escritório de Turismo de Santiago de Compostela (largo de Mazarelos)

1

4.500,00 €

Escritório de Turismo de Santiago de Compostela (Centro Internacional de Acolhida ao Peregrino)

2

4.500,00 €

Escritório de Turismo do Aeroporto de Santiago de Compostela

1

4.500,00 €

Escritório de Turismo de Lugo

2

4.500,00 €

Escritório de Turismo de Ourense

2

4.500,00 €

Escritório de Turismo de Pontevedra

2

4.500,00 €

Escritório de Turismo de Vigo

2

4.500,00 €

Área de Estudos e Investigação

1

13.800,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Aboação das ajudas

O pagamento das bolsas realizar-se-á por períodos mensais vencidos.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2019

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza