BDNS (Identif.): 484300.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários/as
Poderão ser beneficiárias das bolsas as pessoas que reúnam os requisitos previstos no artigo 5 das bases reguladoras.
Segundo. Objecto e regime
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras, que se incluem como anexo I, pelas que se regerá a concessão, em regime de concorrência competitiva, de quinze (15) bolsas de formação prática em diversas áreas da Axenxia Turismo da Galiza para os anos 2020 e 2021.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de quinze bolsas de formação prática em diversas áreas da Agência Turismo da Galiza para os anos 2020 e 2021, e se procede à sua convocação (código de procedimento TU981A).
Quarto. Montante
A Agência Turismo da Galiza financiará estas bolsas com cargo às aplicações orçamentais 11.A2.761A.480.0 e 11.A2.761A.484.0 destinadas ao pagamento das retribuições e das quotas da Segurança social, respectivamente, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2020 e 2021. A quantia máxima será 76.800 € e 4.234,48 €, respectivamente. Estas quantidades distribuir-se-ão, previsivelmente, do seguinte modo:
Anualidade 2020:
11.A2.761A.480.0: 74.500,00 €.
11.A2.761A.484.0: 4.131,20 €.
Anualidade 2021:
11.A2.761A.480.0: 2.300,00 €.
11.A2.761A.484.0: 103,28 €.
A dotação económica das bolsas será como se indica no seguinte quadro:
Área de destino |
Nº de bolsas |
Dotação euros por bolseiro |
Escritório de Turismo da Corunha |
2 |
4.500,00 € |
Escritório de Turismo de Santiago de Compostela (largo de Mazarelos) |
1 |
4.500,00 € |
Escritório de Turismo de Santiago de Compostela (Centro Internacional de Acolhida ao Peregrino) |
2 |
4.500,00 € |
Escritório de Turismo do Aeroporto de Santiago de Compostela |
1 |
4.500,00 € |
Escritório de Turismo de Lugo |
2 |
4.500,00 € |
Escritório de Turismo de Ourense |
2 |
4.500,00 € |
Escritório de Turismo de Pontevedra |
2 |
4.500,00 € |
Escritório de Turismo de Vigo |
2 |
4.500,00 € |
Área de Estudos e Investigação |
1 |
13.800,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Sexto. Aboação das ajudas
O pagamento das bolsas realizar-se-á por períodos mensais vencidos.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2019
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza