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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Páx. 52119

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2019 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 29 de outubro de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se adjudicam as ajudas do anexo II, modalidade B, da Ordem de 28 de maio de 2019, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2019, modificada pela Ordem de 30 de setembro de 2019.

A Ordem de 28 de maio de 2019 (DOG núm. 111, de 13 de junho), modificada pela Ordem de 30 de setembro de 2019 (DOG núm. 201, de 22 de outubro), estabelece as bases e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Pela Resolução de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 213, de 8 de novembro), adjudicaram-se as ajudas da modalidade B às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.

O artigo 18 da ordem de convocação estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão.

No mesmo artigo também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no caso de novas incorporações procedentes da lista de espera das universidades do SUG.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias da modalidade B das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral que se indicam a seguir:

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

ED481D 2019/022

UDC

Valdiglesias

García

Vanessa

ED481D 2019/021

UVigo

Sartal

Rodríguez

Antonio

ED481D 2019/008

UVigo

Gómez

Yepes

Alejandro

Segundo. Aceitar a renúncia à lista de aguarda da seguinte pessoa investigadora, que ocupava o segundo lugar dessa lista:

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

ED481D 2019/023

UVigo

Copena

Rodríguez

Damián

Terceiro. De acordo com o artigo 18 da ordem de convocação, adjudicar as ajudas correspondentes a estas renúncias às solicitudes correspondentes da lista de aguarda das universidades do SUG:

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Nota avaliação

ED481D 2019/030

UVigo

dele Vale

García

Jesús

Engenharia e Arquitectura

82

ED481D 2019/033

UDC

Nalakath

Abubackar

Haris

Ciências

80

ED481D 2019/006

USC

Costa

García

José Manuel

Artes e Humanidades

78

Quarto. Actualizar a lista de aguarda para determinar possíveis substituições:

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Nota avaliação

ED481D 2019/028

UVigo

Fontán

Bouzas

Ángela

Ciências

75

ED481D 2019/018

USC

Cortina

Orero

Eudald

Artes e Humanidades

75

Quinto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas, segundo as renúncias e as novas incorporações, tal e como se indica na seguinte tabela:

Aplicação orçamental

Univ.

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

Total

10.40.561B.444.0

UDC

3

105.705,55

117.000,00

11.294,45

234.000,00

10.40.561B.744.0

30.000,00

45.000,00

0,00

75.000,00

UDC

135.705,55

162.000,00

11.294,45

309.000,00

10.40.561B.444.0

USC

11

405.883,31

429.000,00

23.116,69

858.000,00

10.40.561B.744.0

110.000,00

165.000,00

0,00

275.000,00

USC

515.883,31

594.000,00

23.116,69

1.133.000,00

10.40.561B.444.0

UVigo

6

218.272,21

234.000,00

15.727,79

468.000,00

10.40.561B.744.0

60.000,00

90.000,00

0,00

150.000,00

UVigo

278.272,21

324.000,00

15.727,79

618.000,00

Total SUG

929.861,07

1.080.000,00

50.138,93

2.060.000,00

O montante destas ajudas imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, pelo que as anualidades de 2021 e 2022 se integrarão no novo plano de financiamento para os anos seguintes.

Sexto. A data de começo dos contratos será o 20 de janeiro de 2020 e a sua duração será de dois anos, de acordo com o artigo 1 do anexo II da ordem de convocação.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização dos correspondentes contratos.

Oitavo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional