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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Páx. 52115

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2019 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 24 de setembro de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se adjudicam as ajudas do anexo I, modalidade A, da Ordem de 28 de maio de 2019, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2019, modificada pela Ordem de 30 de setembro de 2019.

A Ordem de 28 de maio de 2019 (DOG núm. 111, de 13 de junho), modificada pela Ordem de 30 de setembro de 2019 (DOG núm. 201, de 22 de outubro), estabelece as bases e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Pela Resolução de 24 de setembro de 2019 (DOG núm. 189, de 4 de outubro) adxudícáronse as ajudas da modalidade A às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.

O artigo 18 da ordem de convocação estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão.

No mesmo artigo também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no caso de novas incorporações procedentes da lista de espera das universidades do SUG.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias da modalidade A das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral que se indicam a seguir:

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona
1º ano

Zona
2º ano

ED481B-2019-048

USC

González

Gil

Lorena

2

1

ED481B-2019-013

USC

Villar

Álvarez

Eva María

1

1

Segundo. De acordo com o artigo 18 da ordem de convocação, adjudicar as ajudas correspondentes a estas renúncias às solicitudes correspondentes da lista de espera das universidades do SUG:

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona
1º ano

Zona
2º ano

ED481B-2019-099

USC

Buján

Gómez

Noemí

3

3

ED481B-2019-028

USC

Busto

Zapico

Miguel

2

2

Terceiro. Actualizar a lista de aguarda para determinar possíveis substituições:

Ordem

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Zona
1º ano

Zona
2º ano

Punt.

01

ED481B-2019-037

USC

Martín

Nieto

Isaac

Artes e Humanidades

2

1

76,90

02

ED481B-2019-104

UDC

Lucio

Martínez

María de Fátima

Ciências

2

2

74,00

03

ED481B-2019-100

UVigo

Oludemi

 

Taofiq

Ciências

1

1

74,00

04

ED481B-2019-029

USC

Abalo

Gómez

Adriana

Artes e Humanidades

2

2

73,60

05

ED481B-2019-018

USC

García

Martínez

Pablo

Artes e Humanidades

2

2

73,33

06

ED481B-2019-031

USC

González

López

Tamara

Artes e Humanidades

2

1

73,00

07

ED481B-2019-113

USC

Fraga

Timiraos

Ana Belém

Ciências

3

3

71,00

08

ED481B-2019-044

UDC

Ramadan Farrag AbdelHafez

-

Yousof

Ciências

1

1

71,00

09

ED481B-2019-094

UDC

Marcos

Pérez

Diego

Ciências da Saúde

2

2

71,00

10

ED481B-2019-107

UDC

Castro

Viñuelas

Rocío

Ciências da Saúde

3

3

70,50

11

ED481B-2019-069

UVigo

Naderi

-

Fatemeh

Ciências

2

2

69,25

12

ED481B-2019-016

USC

Nieto

Fontarigo

Juan José

Ciências da Saúde

2

2

69,05

13

ED481B-2019-075

UVigo

Otero

Rodiño

Cristina

Ciências

1

1

69,00

14

ED481B-2019-060

UVigo

Velasco

Rubial

Cristina

Ciências

2

2

69,00

15

ED481B-2019-041

USC

Ordás

Díaz

Pablo

Artes e Humanidades

3

3

68,75

16

ED481B-2019-038

USC

Muras

Mora

Andrea

Ciências da Saúde

2

2

68,50

17

ED481B-2019-118

USC

Campanha

Lozano

Isidoro

Artes e Humanidades

3

3

68,50

18

ED481B-2019-021

UDC

Rico

Alonso

Sonia

Artes e Humanidades

2

2

67,70

Quarto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas para a USC, segundo as renúncias e as novas incorporações, tal e como se indica na seguinte tabela:

Aplicação orçamental

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2019

2020

2021

2022

2023

Total

09.40.561B.444.0

26

81.205,36

1.137.217,78

1.145.963,56

952.586,64

16.466,66

3.333.440,00

O montante destas ajudas imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, pelo que as anualidades de 2021, 2022 e 2023 se integrarão no novo plano de financiamento para os anos seguintes.

Quinto. A data de começo dos contratos será o 20 de janeiro de 2020 e a sua duração será de um máximo de três anos, de acordo com o artigo 1 do anexo I da ordem de convocação.

Sexto. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vinculará as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização dos correspondentes contratos.

Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional