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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Páx. 52111

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 25 de novembro de 2019 pela que se publica a resolução pela que se resolvem as bolsas para a mocidade do exterior estabelecidas na Ordem de 9 de abril de 2019.

Pela Ordem de 9 de abril de 2019 (DOG de 26 de abril), estabelece-se o procedimento para a adjudicação de bolsas para a mocidade do exterior, com o fim de cursar estudos de formação profissional de grau superior que se iniciem no curso académico 2019/20 num centro da Galiza com ensinos sustidos com fundos públicos (código de procedimento ED333A).

O artigo 13 estabelece que a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se resolve a convocação destas bolsas, com a lista de pessoas beneficiárias, a de suplentes e a de solicitudes recusadas.

Em virtude do exposto anteriormente,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as bolsas às pessoas que se relacionam no anexo I e recusar às pessoas que se relacionam no anexo II desta ordem, pelas causas especificadas. Além disso, estas listagens publicarão no portal da formação profissional http://www.edu.xunta.és/fp/

A dotação, a quantia, a distribuição dos pagamentos e as condições para a adjudicação das bolsas serão as estabelecidas na Ordem de 9 de abril de 2019.

Segundo. A publicação da listagem de pessoas beneficiárias terá os mesmos efeitos que a notificação, segundo se estabelece no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO I

Apelidos

Nome

Arcay Ferreiro

Mónica Gisela

Aznar Recalde

Natalia Magali

Costas Martínez

Alva

Goas Caneda

Lucas Mario

Gómez Giordano

Camila Lucero

González Cid

Mercedes Covadonga

Gutiérrez Carrodeguas

Valeria

Iglesias Schröder

Max Ignacio

Martínez Méndez

Jenifer Vanesa

Miguens Bouzón

Mirian

Naval Buezas

Juan Manuel

Rea Blanco

Emely Antonieta

Rodrigues Caramés

Livia

Sabugueiro Avilés

Íris

ANEXO II

Apelidos

Nome

Motivo de exclusão

Alemparte Portas

Vanessa

9

Alonso Cruz

Maray

9

Álvarez Montes de Oca

Silvia Rachel

4, 5, 6, 7

Andrade Pérez

Adrián

5, 6

Bernárdez Pinheiro

María Cristina

9

Carpio Guerra

Raynier Alfonzo

2

Chicasaca Flores

Yoselín

4, 5, 6, 7, 8

Claro Duharte

Lisaura Loreta

9

Coronel Harrera

Javier Mauricio

5, 6, 7, 8

Dalio Arufe

Sabrina Eugenia

5, 6

Díaz Hermelo

Isabel

5, 6, 7, 8

Dosil Gómez

Adrián Darío

9

Escobar Fracos

Moisés

5, 6, 8

Espasandín Laboda

Alejandro

2

Fernández Fritzler

María Eugenia

9

Fraiz García

Desirée Giselle

9

Gerpe Leis

Úrsula

5, 6, 7, 8

Gómez Grandío

Elvira

2

González Nasi

Luzia

5, 6, 7

González Pinheiro

Martín

2

Granja Montaño

Fredy Antonio

2

Guarino Fernández

Salvatore Luigi

5, 6

Jiménez González

Camila

6, 7

Lorenzo Llarena

José Ramón

9

Loureiro Pérez

Javier

5, 6, 7, 8

Martínez Candal

Javier

6

Martínez Doldán

Pablo

5, 6, 7

Millán Trinquete

Federico

9

Mondragón Mouta

Sergio

5, 6

Montenegro Fernández

Jorge

2

Montes de Oca Santana

Tamara

2

Noto Rodríguez

Juan Valentín

9

Owono Obiang

Isabel Avomo

5, 6, 7, 8

Pasmor Mieres

Aracely

4, 5, 6, 7, 8

Pena Magdalena

Samantha

4, 5, 6, 7

Pérez Farinha

Yaiza

5, 6, 7

Pérez Rodríguez

Jorge

5, 6, 7

Ramírez de la Cruz

Cristin Myka

4, 5, 6, 7, 8

Ramírez Arrieta

Alexandra Yomara

2

Ramírez Torres

Angie Paola

5, 6, 7, 8

Saravia Tasayco

Aldana

5, 6, 7, 8

Seara Rodríguez

Noel

5, 6, 7, 8

Sousa Santos

Douglas William de

2

Suárez Michelangelli

Giselle-Andrea

5, 6, 7

Suárez Pereira

Patricia

5, 6, 7

Talquenca Garea

Daniel

5, 6, 7

Tuñas Pais

Andrea

5, 6, 7

Vale Marinho

Raúl

5, 6, 7

Veiga Puente

Mónica

2

Zapatero Jara

Silvia

2

Causas de exclusão:

1. Solicitude apresentada fora de prazo.

2. A pessoa solicitante não é menor de 30 anos.

3. Anexo I devidamente coberto.

4. Documentação acreditador da nacionalidade espanhola.

5. Documentação acreditador da residência no estrangeiro (no prazo de apresentação da solicitude).

6. Documentação acreditador da residência no estrangeiro os dois anos anteriores à data de apresentação da solicitude.

7. Documentação acreditador de ser emigrante nado/a na Galiza ou ter residido na Galiza de maneira continuada durante dez anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar, ou do seu nascimento no estrangeiro e de ser descendente de uma pessoa que cumpra alguma destas condições.

8. Documentação acreditador do seu vínculo com uma câmara municipal galega (Padrón de Espanhóis Residentes no Estrangeiro), no caso das pessoas nascidas no estrangeiro.

9. Matrícula num ciclo superior de formação profissional.