Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Páx. 52109

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 154/2019, de 28 de novembro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Parcelario e valoração de bens e direitos afectados para a ampliação do cemitério autárquico da Romea, no termo autárquico de Lalín.

A Câmara municipal de Lalín em sessão celebrada o dia 25.1.2019, acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Parcelario e valoração de bens e direitos afectados para a ampliação do cemitério autárquico da Romea, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

Com data do 3.10.2019 teve entrada no registro da Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia a solicitude da câmara municipal de Lalín e o expediente. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que esta actuação permitirá à câmara municipal a ampliação do cemitério autárquico que, na actualidade, conta com um total de 4.236 unidades de enterramento adjudicadas, ficando somente 102 disponíveis, das cales 12 correspondem a 2 sepulturas e as restantes 90 a módulo de nichos ainda sem construir. Segundo dados autárquicos, estima-se um déficit actual de acolhida de 221 unidades de enterramento. O envelhecimento da povoação deste município provoca a necessidade de espaço no cemitério autárquico para dar este serviço básico aos habitantes da câmara municipal, que se encontra com que as possibilidades actuais demais ocupação no dito Cemitério da Romea implicam aumentar a densidade e eliminar espaços de passagem, zonas verdes e de transição que afectariam a sua viabilidade. Portanto, a necessidade de ampliação do cemitério autárquico da Romea é palpable pela realidade sociodemográfica dessa vila e que será crescente nos próximos anos.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e oito de novembro do dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Parcelario e valoração de bens e direitos afectados para a ampliação do cemitério autárquico da Romea, devendo, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e oito de novembro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça