Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica às pessoas cujos dados se mencionam no anexo a resolução de denegação da solicitude ditada no procedimento de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, expediente núm. LU-2019/0125, porque não foi possível a notificação pessoal aos interessados.
A resolução foi ditada pela pessoa titular da chefatura territorial.
O texto íntegro do acto que se notifica, junto com o seu respectivo expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas, as quais podem consultar na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Esta resolução não põe fim à via administrativa, pelo que pode ser impugnada em alçada diante da pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição do recurso, a resolução devirá firme.
Lugo, 20 de novembro de 2019
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. expediente |
DNI/NIE/outro |
Acto notificado |
LU-2019/0125 |
33822454B BT1916072 |
Resolução de denegação da inscrição |