De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de 1 de outubro, notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência ao titular do estabelecimento da província da Corunha que se relaciona, no procedimento de baixa e cancelamento no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega.
O titular dispõe de um prazo de 15 dias para fazer as alegações que considere pertinente, e poderá examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele na Área Provincial da Corunha.
A Corunha, 27 de novembro de 2019
María dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: café bar Selfie.
Titular: Carlos Antonio Pena Barral.
Endereço: Põe-te Baxoi, 9.
Câmara municipal: Miño.