De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No prazo de 10 dias, desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado, as pessoas interessadas poderão comparecer nas dependências do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural situadas na rua Florentino López Cuevillas, nº 4-6, baixo, Ourense, das 9.00 às 14:00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para conhecer o texto íntegro da resolução que se notifica.
Contra a referida resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural.
Ourense, 13 de novembro de 2019
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Interessados:
Nº de proprietário |
DNI |
Acto que se notifica |
318 |
34914764M |
Resolução |
824 |
76675182J |
Resolução |