Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada a sua publicação no tabuleiro de editos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A presente resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente que poderá impor, a quem a promovesse, de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 22 de novembro de 2019
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Solicitante |
Resolução |
PR204A2019/3739-2 |
Flori Adriana Vitez |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/3831-2 |
Natalia Campos Rodríguez |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/3965-2 |
Joaquim Barroso Pereira |
Denegatoria do direito |