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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Páx. 53282

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 5 de dezembro de 2019 pela que se alarga o prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças.

A Ordem da Conselharia de Fazenda, de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para a realização do terceiro exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.

O segundo exercício da fase de oposição correspondente ao processo selectivo que se cita foi realizado o dia 22 de outubro de 2019.

Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, em vinte (20) dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda