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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Páx. 53316

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 13 de novembro de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 12 de novembro de 2019 relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Rotea, Rozadas, Lamagueiro, Costa e Rocegón e Tampada do Crego, Ribadeira e Estremadoiro, na câmara municipal de Lobios.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC Rotea, Rozadas, Lamagueiro, Costa e Rocegón e Tampada do Crego, Ribadeira e Estremadoiro, na câmara municipal de Lobios, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 10 de julho de 2018, o presidente da junta reitora da CMVMC de Delás apresentou um escrito no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural em Ourense (nº 3307/rx 1854727) com o que achegou documentação de um deslindamento levado a cabo com os vizinhos de Gustomeao, na câmara municipal de Lobios.

Com a citada solicitude achegou cópias das actas das assembleias gerais das CMVMC de Delás e a de Gustomeao, A Regada e Sã; uma solicitude de demanda de conciliação e acta de conciliação levantada no julgado de paz de Lobios; assim como um relatório e planos.

Posteriormente, o dia 12 de novembro de 2018, apresentou-se a seguinte documentação complementar: acta de deslindamento assinada pelos representantes das comunidades e certificados dos acordos de deslindamento das duas assembleias.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 21 de dezembro de 2018 indica que a solicitude foi realizada de acordo com o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O perímetro estremeiro acordado não afecta outros montes vicinais em mãos comum e, de acordo com a acta de deslindamento e o relatório técnico achegados, está perfeitamente definido mediante a planimetría e coordenadas UTM de todos os vértices que conformam a linha poligonal aberta que define o limite em questão.

A modificação acordada afecta a superfície de ambos os montes, aumentando 2,25 há a do MVMC Rotea, Rozadas, Lamagueiro, Costa e Rocegón, e diminuindo a mesma superfície do MVMC Tampada do Crego, Ribadeira e Estremadoiro.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 4 de junho de 2019:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Rotea, Rozadas, Lamagueiro, Costa e Rocegón e Tampada do Crego, Ribadeira e Estremadoiro, na câmara municipal de Lobios, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes de 21 de dezembro de 2018.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 13 de novembro de 2019

Yago Borrajo Sánchez
Presidente dele Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense