De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, pelo presente anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poderão consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela; no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo ter-se-ão por notificado as actuações.
As resoluções põem fim à via administrativa pelo que os interessados poderão impugná-las perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Advertindo-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente chefatura territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, incoarase o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2019
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Localidade |
Nº expediente Acta de infracção |
Data da resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Cantinas de Obras Móviles, S.A. |
A Corunha A Corunha |
RL 2017/0103-1 10564/2017/1/H |
30 de julho de 2019 |
Artigos 4.2.f), 12.4.c), 26.1, 29.1, 35.5 e 37.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Artigos 15 e 30 do convénio colectivo de hotelaria da Corunha. |
Artigos 7.5 e 7.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
15.628 € |
Põe-te Castela Hostelería, S.L. |
Narón A Corunha |
RL 2017/0173-1 |
20 de junho de 2019 |
Artigos 12.4, 15.1, 34 e 35 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Artigos 14 e 15 do convénio colectivo de hotelaria da Corunha. |
Artigos 7.2 e 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
8.000 € |
Amado Pazos, Laura |
Ferrol A Corunha |
RL 2017/0192-1 31176/2017/1/T |
12 de julho de 2019 |
Artigo 12.5 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.5 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
1.251 € |
Yance Renojo, Francisco |
A Corunha A Corunha |
RL 2017/0214-1 33604/2017/1/H |
25 de setembro de 2019 |
Artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigos 3 a 8 do Real decreto 773/1997, de 30 de maio, sobre as disposições mínimas de segurança e saúde relativas ao uso pelos trabalhadores de equipas de protecção individual. |
Artigo 12.6.f) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Galialvasa Import, S.L. |
Cambre A Corunha |
RL 2017/0261-1 40270/2017/1/H |
18 de setembro de 2019 |
Artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Artigos 14, 30.1 e 30.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigos 12.5.a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Clube Náutico Panxón, S.L. |
Nigrán Pontevedra |
RL 2017/0214-4 59810/2017/4/H |
2 de outubro de 2019 |
Artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Artigo 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
8.195 € |
Clube Náutico Panxón, S.L. |
Nigrán Pontevedra |
RL 2017/0215-4 59911/2017/4/H |
1 de outubro de 2019 |
Artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Artigos 14, 30.1 e 30.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.5.a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Complementos Policiais, S.L. |
A Estrada Pontevedra |
RL 2019/0127-4 9749/2019/4/T |
25 de setembro de 2019 |
Artigo 29 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
0 € |