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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Páx. 53610

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 3 de dezembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 31 de maio de 2019 (DOG número 107), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG número 48, de 8 de março),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, em que se estabelece que este exercício se qualificará de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos, assim como na Resolução deste tribunal de 16 de outubro de 2019, superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram as 50 melhores pontuações, tendo atingido uma pontuação mínima diferente de zero (0) em quatro (4) dos oito (8) supostos que continha o caso prático.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2019

Mª Sonia Lafont Sendino
Presidenta do tribunal