Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 787/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José María Iglesias Pampín, se ditou a seguinte resolução:
Sentença
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2019
Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 787/2017, em que foram parte, como candidata, José María Iglesias Pampín, assistido pela letrado Sra. Insua Canosa e, como demandado, a empregadora María Filomena Pérez Rodríguez, que não comparece apesar da sua citação em legal forma, do mesmo modo que o Fundo de Garantia Salarial, pronunciou esta sentença, em nome do rei,
Resolução
Estima-se a demanda interposta por José María Iglesias Pampín contra a empresa María Filomena Pérez Rodríguez e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 2.616,38 euros em conceito de salários, com os juros do 10 % por mora.
Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, de ser o caso.
E para que sirva de notificação em legal forma a María Filomena Pérez Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça