Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Páx. 53646

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3574/2019 MDM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 3574/2019

Julgado de origem/autos: execução de títulos não judiciais 29/2019 Julgado do Social número 6 da Corunha

Recorrente: José Luis Pareis Maillo

Advogado/a: Pablo Romero Bedate

Recorrida: Asador Vaca Velha, S.L.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3574/2019 desta secção, seguido por instância de José Luis Paredes Maillo contra a empresa Asador Vaca Velha, S.L., sobre incidentes de execução, se ditou sentença, com data 10 de outubro de 2019, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado María Luisa Romero Pardavila, que actua em nome e representação de José Luis Pareis Maillo, contra o auto de 30 de abril de 2019, ditado pelo Julgado do Social nº 6 da Corunha, em execução de títulos judiciais nº 29/2019, seguidos por instância da recorrente contra a empresa Asador Vaca Velha, S.L., devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada. Sem custas.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Asador Vaca Velha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça