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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Páx. 53824

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a xeodestinos da Galiza, para o desenvolvimento de actuações de dinamização turística, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU501C).

BDNS (Identif.): 485673.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os requisitos estabelecidos nestas bases, as seguintes tipoloxías de entidades supramunicipais xestor dos xeodestinos da Galiza definidos no artigo 23 da Lei 7/2011, do turismo da Galiza, que desenvolvam actuações de dinamização turística durante o ano 2020, que se distribuem em duas categorias:

Categoria 1ª: entidades locais.

a) Mancomunidade e consórcios locais constituídos de acordo com a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza. Estas entidades supramunicipais deverão ter atribuídas competências em matéria de turismo.

b) Agrupamentos de câmaras municipais, de conformidade com o disposto no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Neste caso deverão fazer-se constar expressamente, tanto na solicitude como na resolução de concessão, os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante de subvenção que se aplicará por cada um deles, que terão igualmente a consideração de beneficiários. Deverá nomear-se um representante ou apoderado único do agrupamento, com poderes suficientes para cumprir as obrigações que, como beneficiário, correspondem ao agrupamento. Este agrupamento não poderá dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da citada lei.

Categoria 2ª: outras entidades.

a) Os grupos de desenvolvimento rural (GDR) reconhecidos pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 16 de novembro de 2016, pelo que se resolve a convocação sobre a selecção de estratégias de desenvolvimento local e de grupos de desenvolvimento rural como entidades colaboradoras na gestão da medida Leader da Galiza, assim como sobre a concessão da ajuda preparatória, co-financiado com o Fundo Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do PDR da Galiza 2014-2020.

b) Outras associações legalmente constituídas onde haja uma participação maioritária das câmaras municipais que integram o xeodestino, sempre e quando os seus estatutos recolham as actuações em matéria de turismo como um dos seus objectivos.

Segundo. Objecto e regime

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases, que se incluem como anexo I, pelas que se regerá a concessão das subvenções, em regime de concorrência competitiva, destinadas aos xeodestinos da Galiza para o desenvolvimento de actuações de dinamização turística, assim como efectuar a sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU501C).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a xeodestinos da Galiza, para o desenvolvimento de actuações de dinamização turística, e se procede à sua convocação para o ano 2020.

Quarto. Montante

As subvenções objecto desta resolução imputar-se-ão às seguintes aplicações orçamentais:

– 11.A2.761A.760.3, projecto 2015 00006 (categoria 1ª), com um crédito de 550.000,00 €, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

– 11.A2.761A.781.0, projecto 2015 00005 (categoria 2ª), com um crédito de 525.000,00 €, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

O prazo para a justificação da subvenção será até o 30 de novembro de 2020.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2019

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza