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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 26 de dezembro de 2019 Páx. 54692

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 4 de abril de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 68, de 9 de abril), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 20 de dezembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho), modificado pela Ordem de 23 de julho de 2019 (DOG núm. 144, de 31 de julho), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 4 de abril de 2018 (DOG núm. 68, de 9 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas, a pergunta número 31 do cuestionario, que passará a ser substituída pela pergunta de reserva número 47.

Segundo. Desestimar na sua totalidade o resto de reclamações e alegações apresentadas em relação com as perguntas do cuestionario.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base 2.1.1.1 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 19 de novembro de 2019 em que, segundo o disposto na base 2.1.2.10 da convocação, se estabelecem e fã públicos os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, superaram este primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quarenta e cinco (45) pontos, fixando-se em trinta e cinco (35) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação.

Feita a correcção e de acordo com os critérios assinalados pelo Tribunal na dita Resolução de 19 de novembro de 2019, superaram o primeiro exercício um total de 113 aspirantes.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo «funcionpublica.junta.gal».

Quinto. De acordo com o disposto na base 2.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, os aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para acreditar que possuíam, antes do dia de finalização do prazo disposto na base 1.3 da convocação, o Celga 2 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), para estar exentos da realização do segundo exercício.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base 3.13 da Ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do Tribunal