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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2019 Páx. 55946

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

DECRETO 160/2019, de 19 de dezembro, pelo que se modifica o Decreto 60/2019, de 23 de maio, pelo que se modifica o Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, foi modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 108, de 10 de junho.

Entre as modificações introduzidas encontra-se a consistente na incorporação de meios electrónicos na gestão de listas, regulando um novo sistema de citação electrónica. Na disposição derradeiro terceira do Decreto 60/2019, de 23 de maio, preveniu-se a sua entrada em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, a nova redacção dos artigos 14 e 16 entraria em vigor o 1 de janeiro de 2020 e a do artigo 5.1 o 1 de junho de 2020.

A complexidade técnica da implantação do novo sistema de citação electrónica pôs de manifesto a necessidade de modificar a data de entrada em vigor da nova redacção dos artigos 14 e 16 do Decreto 37/2006, de 2 de março, dada pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, com o fim de assegurar que se produza quando esteja garantida a viabilidade técnica do novo sistema.

O conteúdo do presente decreto adecúase aos princípios de necessidade, eficácia, proporcionalidade, segurança jurídica, transparência e eficiência que estabelece o artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas. Assim, em cumprimento dos princípios de necessidade, de eficácia e de proporcionalidade, esta norma está justificada pela necessidade de assegurar que a nova redacção dos artigos 14 e 16 do Decreto 37/2006, de 2 de março, entrer quando esteja garantida a viabilidade técnica do novo sistema de citação electrónica, sendo a regulação introduzida a adequada e imprescindível para isso. Cumpre-se, além disso, o princípio de segurança jurídica, pois a nova regulação introduz-se através de uma modificação do Decreto 60/2019, de 23 de maio, de modo que o marco normativo resultante resulta estável, predicible, integrado, claro e de certidume. Por outra parte, em cumprimento do princípio de transparência, explicítanse os objectivos da nova regulação e na tramitação da norma possibilitou-se a participação da cidadania através da publicidade no Portal de Transparência e Governo Aberto da Xunta de Galicia. Por último, respeita-se o princípio de eficiência, pois não se impõem ónus innecesarias ou accesorias e permite-se uma gestão racionalizada dos recursos públicos.

Na sua virtude, ouvida a Comissão de Pessoal, por proposta do conselheiro de Fazenda e de acordo com o Conselho Consultivo, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezanove de dezembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 60/2019, de 23 de maio, pelo que se modifica o Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia

O parágrafo segundo da disposição derradeiro terceira do Decreto 60/2019, de 23 de maio, pelo que se modifica o Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, fica redigido como segue:

«Não obstante, na sua nova redacção, o artigo 5.1 entrará em vigor o 1 de junho de 2020 e os artigos 14 e 16 entrarão em vigor na data que expressamente se determine por ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, tão logo fique garantida a viabilidade técnica do sistema de citações electrónicas, mantendo até então a vigência dos referidos artigos na sua redacção anterior. Esta ordem deverá ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

O presente decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de dezembro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda