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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2020 Páx. 594

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 345/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 345/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Samuel Mosquera Cabanas contra Enasa System, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2019.

Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Samuel Mosquera Cabanas face a Enasa System, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 3.864,39 euros, mais o 10 % de juro.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

É indispensável que, ao tempo de anunciá-lo, a parte que não tenha o carácter de trabalhador ou habente causa seu ou beneficiário do regime público da Segurança social ou não desfrute do benefício de justiça gratuita, acredite ter consignado como depósito a quantidade de 300 euros na conta deste julgado, assim como ter consignado na conta de depósitos e consignações aberta a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação. A consignação em metálico poder-se-á substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se deverá fazer constar a responsabilidade solidária do avalista.

Estão exentos de constituir o depósito e a consignação indicada as pessoas e entidades compreendidas no ponto 4 do artigo 229 da LRXS.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Enasa System, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça