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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Páx. 834

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Meaño

ANÚNCIO de informação pública da aprovação inicial da modificação pontual número 2 do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Meaño, em sessão ordinária de 29 de novembro de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«1º. Aprovar inicialmente, ao amparo do artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e do artigo 144.5 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o documento de aprovação inicial da modificação pontual número 2 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Meaño, redigido por Urbes Gestión dele Suelo, S.L. e subscrito por Sandra Pousio Méndez, arquitecta, Beatriz Pinheiro Gondar, advogada e Roi Pousio Méndez, engenheiro industrial, e datado em abril de 2019.

2º. Submeter o documento da modificação pontual número 2 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Meaño, redigido por Urbes Gestión dele Suelo, S.L. e subscrito por Sandra Pousio Méndez, arquitecta, Beatriz Pinheiro Gondar, advogada e Roi Pousio Méndez, engenheiro industrial, e datado em abril de 2019, junto com os documentos integrantes do expediente tramitado, a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província, dando cumprimento ao artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e ao artigo 144.5 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza; dá-se deslocação desta documentação ao órgão competente em matéria de urbanismo, o qual realizará as consultas previstas no documento de alcance do estudo ambiental, dará audiência aos municípios limítrofes, solicitará os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos e solicitará à Câmara municipal os demais relatórios sectoriais que resultem preceptivos.

3º. Este acordo de aprovação inicial determina a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento no caso em que as novas determinações deste suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.

Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a data da aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.

Esta suspensão também estará referida às licenças de parcelación, edificação e demolição.

A suspensão poderá referir-se a todas ou alguma das actividades citadas, e não afectará:

a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.

b) As licenças de primeira ocupação.

c) Os projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor e a revisão ou modificação deste, sempre que esta fosse aprovada inicialmente.

d) Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento».

O que se faz público para que durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. A documentação submetida à exposição pública estará ao dispor dos interessados na Secretaria-Intervenção da Câmara municipal de Meaño e no seguinte endereço web da Câmara municipal https://concellodemeano.sedelectrónica.gal/transparency/.

Meaño, 12 de dezembro de 2019

Carlos Viéitez Fernández
Presidente da Câmara