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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Páx. 846

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se acorda o plano de auditoria das contas anuais de 2019 das federações desportivas galegas.

Consonte o estabelecido no artigo 57.1 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, a Administração desportiva autonómica tem atribuída a competência de realizar ou solicitar auditoria externas às federações desportivas galegas. Na linha da referida previsão, o artigo 37.2 do Decreto 85/2014, de 3 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Entidades Desportivas da Galiza, recolhe que deverão apresentar no registro «(...) um relatório de auditoria das suas contas anuais aquelas federações desportivas galegas que resultem obrigadas conforme o plano de auditoria aprovado pela Administração desportiva autonómica a inícios de cada exercício. Anualmente incorporará ao plano uma percentagem de federações, de forma que, cada quatro anos, todas apresentem o dito relatório».

Segundo o estabelecido no artigo 4 da Resolução de 21 de março de 2017, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se regula o plano de auditoria das federações desportivas da Galiza, concretiza nesta resolução quais são as federações obrigadas a apresentar auditoria das suas contas correspondentes ao exercício 2019.

Portanto, em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente resolução é determinar as federações desportivas galegas que deverão apresentar o relatório de auditoria das contas anuais de 2019, nos termos fixados no plano de auditoria aprovado pela Resolução de 21 de março de 2017, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se regula o plano de auditoria das federações desportivas da Galiza.

Artigo 2. Das federações desportivas galegas

Deverão apresentar o relatório de auditoria das contas anuais de 2019 as seguintes federações desportivas galegas:

Federação Galega de Actividades Subacuáticas.

Federação Galega de Aeronáutica.

Federação Galega de Federação Galega de Basebol e Sófbol.

Federação Galega de Billar.

Federação Galega de Boxe.

Federação Galega de Caça.

Federação Galega de Chave.

Federação Galega de Columbicultura.

Federação Galega de Esqui Náutico.

Federação Galega de Halterofilia.

Federação Galega de Montañismo.

Federação Galega de Motociclismo.

Federação Galega de Patinaxe.

Federação Galega de Bola.

Federação Galega de Pesca e Casting.

Federação Galega de Tiro ao Voo.

Artigo 3. Das contas que se vão auditar

1. Serão objecto de auditoria as contas anuais correspondentes ao exercício 2019.

2. A auditoria efectuar-se-á conforme a Lei 22/2015, de 20 de julho, de auditoria de contas, e o Real decreto 1517/2011, de 31 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento que desenvolve o texto refundido da Lei de auditoria de contas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2011, de 1 de julho, em tudo o que não se oponha à Lei 22/2015.

3. Segundo a disposição adicional segunda do Real decreto 1491/2011, de 24 de outubro, pelo que se aprovam as normas de adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos e o modelo de plano de actuação das entidades sem fins lucrativos, as normas de adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos não serão de aplicação às federações desportivas espanholas e federações territoriais de âmbito autonómico integradas nelas nem aos clubes profissionais e associações desportivas declarados de utilidade pública que, atendendo aos me os ter da disposição transitoria quinta do Real decreto 1514/2007, pelo que se aprova o Plano geral contabilístico, se regerão pela Ordem do Ministério de Economia e Fazenda de 2 de fevereiro de 1994 para o caso das federações desportivas, e pela Ordem do Ministério de Economia de 27 de junho de 2000 no caso dos clubes profissionais e associações desportivas, sem prejuízo de que nas contas anuais se inclua a informação que, quando tenha o carácter de utilidade pública, se requer na adaptação do Plano geral contabilístico às entidades sem fins lucrativos. Em concreto, incluirão na memória das contas anuais informação relativa:

a) À actividade da entidade.

b) De ser o caso, às bases de apresentação e à informação da liquidação do orçamento.

c) Ao excedente do exercício.

d) Às receitas e despesas.

e) À aplicação de elementos patrimoniais a fins próprios.

f) Às mudanças no órgão de governo, direcção e representação.

g) À informação sobre autorizações outorgadas pela autoridade administrativa correspondente que sejam necessárias para determinadas actuações.

h) A qualquer outra informação que seja significativa.

Artigo 4. Lugar e prazo de apresentação

1. A apresentação será obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado, com código PR947B, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Se alguma das pessoas interessadas entrega a sua solicitude presencialmente, será requerida para que realize a sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a sua apresentação electrónica.

Para a apresentação das contas auditar poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. O prazo de apresentação das contas anuais auditar nos termos estabelecidos nesta resolução rematará o 30 de julho de 2020.

Artigo 5. Documentação necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas representantes de cada federação desportiva deverão achegar o relatório de auditoria das contas anuais de 2019 da sua respectiva federação.

2. A documentação deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Comprovação de dados

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente o NIF da entidade solicitante e o DNI o NIE da pessoa representante.

Artigo 7. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações, mediante um correio electrónico dirigido à conta de correio que conste na solicitude para efeitos de notificação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. A notificação perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos demais médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios vinculados a esta disposição, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial destes, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Disposição adicional primeira. Contratação

Para a realização do relatório de auditoria das contas anuais de 2019, a Secretaria-Geral para o Deporte iniciará um procedimento de contratação. A empresa ou pessoa auditor contratada contactará com as federações relacionadas no artigo 2 para a análise e o relatório das contas anuais de 2019, e deverá também emitir recomendações referentes a aspectos detectados no sistema de controlo para estabelecer as medidas que se considerem necessárias para melhorar, corrigir ou eliminar as deficiências encontradas. As federações desportivas galegas deverão colaborar com a empresa ou pessoa auditor facilitando o seu labor e achegando a documentação que lhes seja requerida.

Disposição adicional segunda. Regime de recursos

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante esta secretaria geral, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, no julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição adicional terceira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Secretaria-Geral para o Deporte, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, e reflectir-se-á esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2019

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte