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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Páx. 931

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 225/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 225/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Bertrand Pérez Peña contra Servicios de Ingeniería y Montajes Alen, S.L., Neo Energy Solutions, S.L.B., Raam Logistic, S.L. e o Fogasa, ditaram-se as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Em Santiago de Compostela o onze de dezembro de dois mil dezanove.

Parte dispositiva:

Disponho:

– Não procede despachar a execução interessada face à mercantil Servicios de Ingeniería y Montajes Alen, S.L. por encontrar-se em fase de liquidação concursal.

– Despachar ordem geral de execução da Sentença 303/2019 do 17.6.2019 ditada no procedimento ordinário 296/2018 a favor da parte executante, Manuel Bertrand Pérez Peña, face a Neo Energy Solutions, S.L.B., Raam Logistic, S.L. e o Fogasa, parte executada, em forma solidária, com um custo de 6.258,86 euros em conceito de principal (5.618,13 euros em conceito de salários e despesas de viagem, 600,67 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais, que comportam 4.596,3 euros, 40,06 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre os conceitos não salariais, que comportam 1.021,83 euros), mais outros 625,88 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o onze de dezembro de dois mil dezanove.

Parte dispositiva:

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Neo Energy Solutions, S.L.B., Raam Logistic, S.L., dar audiência prévia à parte candidata, Manuel Bertrand Pérez Peña, e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Servicios de Ingeniería y Montajes Alen, S.L., Neo Energy Solutions, S.L.B., Raam Logistic, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça