Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2020 Páx. 1566

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 20 de dezembro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2017/30-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada Modificado 1 para o recuamento da LMT SAD-704 no lugar de Lorbé, na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2017/30-1), mediante resolução desta chefatura territorial, de 11 de dezembro de 2019, a favor da entidade beneficiária UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 6 de fevereiro de 2020 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Oleiros, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de 7 de outubro de 2019, no BOP de 20 de setembro de 2019 e no jornal La Voz da Galiza de 27 de setembro de 2019, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes efectuará a notificação individual assinalando-lhes os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 20 de dezembro de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha