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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2020 Páx. 1540

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4946/2019-COM).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 0004946/2019-COM desta secção, seguido por instância de Covadonga Pidal López contra Fogasa, Diseraux, S.L. sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado María Consolação Fernández Dobarro, em nome e representação de Covadonga Pidal López, contra o auto do Julgado do Social número 2 de Ferrol, de 17 de junho de 2019 em autos nº 364/2018-execução de títulos judiciais nº 2/2019, que confirmamos.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita faz-se mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Diseralix, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça