O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou o 24 de outubro de 2019 comunicar a César Rodríguez López que no caso de não acreditar o cumprimento da Resolução de 19 de abril de 2014, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística número LUG/78/2013, iniciar-se-ia a execução forzosa desta.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela comunicação a César Rodríguez López, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita comunicação mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da comunicação que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas em Salgueiriños, rua dos Caminhos da Vida, s/n, Edifício Witland, 1º andar, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela 13 de dezembro de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística