De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução em que se acorda a imposição da primeira coima coercitiva efectuada no expediente sancionador IN635C 2019/150-4, que será reiterada cada quatro meses enquanto não se proceda à correcção das deficiências na instalação eléctrica particular.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), e se lhe concede um prazo de quinze (15) dias desde a publicação deste anuncio para recolher a carta de pagamento nos escritórios desta chefatura territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na avenida María Victoria Moreno, número 43, 5º andar, em Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para poder efectuar o pagamento da sanção imposta ou justificar a correcção das deficiências na instalação eléctrica particular.
Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição, ante esta chefatura territorial, no prazo de um mês que se contará desde a publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Pontevedra, 17 de dezembro de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente sancionador: IN635C 2019/150-4.
Pessoa interessada: NIF 36099338X.
Acto notificado: resolução imposição coima coercitiva.