Adoptado Acordo pelo Conselho da Xunta da Galiza de 26 de dezembro de 2019, relativo ao outorgamento de licenças para a prestação do serviço de comunicação audiovisual radiofónica de titularidade privada na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Dar-lhe publicidade ao acordo do Conselho da Xunta adoptado em sessão do dia 26 de dezembro de 2019, que figura como anexo à presente resolução.
Segundo. O acordo será notificado aos interessados segundo o previsto na base décimo oitava do concurso público para a outorgamento de licenças para a prestação do serviço de comunicação audiovisual radiofónica de titularidade privada convocado mediante acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 30 de julho de 2018 (DOG núm. 153, de 10 de agosto).
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2019
Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios
ANEXO
Primeiro. Resolver o concurso e proceder a outorgar as licenças para a prestação do serviço de comunicação audiovisual radiofónica de titularidade privada, por localidades na Comunidade Autónoma da Galiza, atribuindo-lhes as frequências e parâmetros técnicos que se relacionam na seguinte tabela:
Cod |
Localidade |
Frec. |
Comprimento |
Latitude |
Quota |
HEFM |
PRA |
POL |
Dr |
Titular |
1 |
Cariño |
101.9 |
007W5400 |
43N4300 |
480 |
75 |
0,100 |
M |
N |
Meios Autonómicos de Radiodifusión Gallegos, S.L. |
2 |
A estrada |
99.9 |
008W2900 |
42N4100 |
300 |
150 |
2 |
M |
N |
Rádio Popular, S.A.-Cadena Cope |
As licenças outorgam por um prazo de quinze anos a partir do presente acordo segundo o disposto no artigo 28 da Lei 7/2010, de 31 de março, geral de comunicação audiovisual.
Segundo. Autorizar a Secretaria-Geral de Meios para dar publicidade e notificar aos interessados o presente acordo para o cumprimento dos trâmites preceptivos previstos nos artigos 12 e 13 do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, com as consequências previstas no artigo 14, de não fazê-lo.
Terceiro. Delegar na secretária geral de Meios a resolução de recursos de reposição que pudessem interpor-se contra o presente acordo.
Localidade |
Zona de serviço |
Frec. |
Frequência de emissão em MHz |
Comprimento, latitude, quota |
Coordenadas geográficas de localização do transmissor |
HEFM |
Altura efectiva máxima em metros |
P.R.A. |
Potência radiada aparente máxima em quilowatts, somadas potências radiadas máximas em cada plano de polarización. |
POL |
Polarización da emissão (M: mista, V: vertical) |
Dr |
Características de radiação (D: directiva, N: não directiva) |