O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro) impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Primeiro. Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no terceiro quadrimestre do ano 2019, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2020
José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no terceiro quadrimestre do ano 2019
Convénio |
Data da assinatura |
Montante total do convénio |
Acordo de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal (GERA) e o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (COAG) para promover o conhecimento em matéria de construção e rehabilitação com madeira e a divulgação de obras exemplares. |
12.12.2019 |
Sem achega económica |