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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Páx. 6061

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 443/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 443/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Pedrares Barbazán, Cristina Torres García, Valentín Ces Tarrío, Óscar Galinha García, María Mata Seoane, José Manuel Fontenla Gómez, Ana Isabel Pereira García, María Teresa Iglesias Fernández, Alberto Rua Lamego, Luzia Alvite Gallardo e Juan Castro Mata contra Ames Formação, S.L., De-Zero Consultoría Integral, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou o decreto cuja parte dispositiva diz:

Acordo considerar desistida da sua demanda a parte candidata, o sobresemento destas actuações e o arquivamento dos autos.

Deixe-se sem efeito o sinalamento.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhes às partes.

Modo de impugnação. Poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida ao julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da Lei reguladora da jurisdição social-LXS).

Para que sirva de notificação em legal forma a Ames Formação, S.L. e De-Zero Consultoría Integral, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça