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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Páx. 6287

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a continuidade de casas do maior, em regime de concorrência não competitiva e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS212B).

BDNS (Identif.): 493617.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas para a continuidade do funcionamento das casas do maior as pessoas físicas que se estabeleceram como empresários autónomos ou que constituíram cooperativas de trabalho associado que, durante o ano 2019, puseram em marcha uma casas do maior.

Só poderão aceder às ajudas aqueles promotores/as de Casas do Maior que contaram alo menos com uma pessoa utente ao longo do ano 2019 ou a respeito das quais exista solicitudes de pessoas utentes pendentes de tramitação, na data de publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem como objecto o estabelecimento das bases reguladoras e a convocação, para o ano 2020, de subvenções destinadas a pessoas físicas ou cooperativas de trabalho associado para a continuidade e manutenção das casas do maior postas em marcha no ano 2019.

O código do procedimento regulado nesta ordem é o BS212B.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem do de de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a continuidade de casas do maior, em regime de concorrência não competitiva e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS212B).

Quarto. Tipos de ajuda e quantias

1. A ajuda pela manutenção do projecto piloto consistirá numa achega económica de 19.600 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora que se liquidar nos termos previstos no artigo 18.

2. Adicionalmente, em caso que os promotores optaram por assumir o deslocamento das pessoas utentes, as pessoas beneficiárias das ajudas desta ordem perceberão um máximo de 5 euros por pessoa e dia. A estes efeitos o beneficiário da ajuda deverá acreditar o número de utentes deste serviço mediante a cobertura do anexo VI.

Quinto. Financiación

1. Esta convocação tramita-se de acordo com o estabelecido no artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no que se regula a tramitação antecipada dos expedientes de despesa e na Ordem da Conselharia de Economia de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada dos expedientes de despesa.

Desta forma, a sua eficácia fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 no momento da sua resolução.

2. A quantia total máxima destinada às ajudas reguladas na presente ordem é 681.412,50 euros, que se imputará à aplicação orçamental 13.04.312E.470.0.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como última dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fora inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e sim no mês do vencimento não houvera dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social