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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Páx. 6770

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a conciliação por maternidade ou paternidade da pessoa trabalhadora independente, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR341R).

BDNS (Identif.): 493915.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas subvenções as pessoas trabalhadoras que estejam dadas de alta no regime especial da Segurança social de pessoas trabalhadoras por conta própria ou autónomos que, segundo o anexo I, tenham o seu centro de trabalho (ou domicílio social, no caso de carecerem deste) na Comunidade Autónoma da Galiza, que desfrutassem de uma baixa por maternidade ou paternidade e que no prazo dos quinze dias seguintes ao da sua finalização contratem uma pessoa trabalhadora por conta de outrem.

2. Também serão beneficiárias as sociedades e comunidades de bens que realizem uma contratação nas mesmas condições que no parágrafo anterior com respeito à pessoas autónomas societarias.

Segundo. Objecto

1. Estas bases têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas a pessoas trabalhadoras por conta própria ou autónomas que, uma vez finalizada a sua baixa por maternidade ou paternidade, contratem uma pessoa para alargar a sua conciliação da vida familiar e laboral.

2. Mediante a presente ajuda permitir-se-á que a pessoa trabalhadora por conta própria obtenha uma compensação para a contratação de uma pessoa durante um período máximo de um ano, para favorecer a conciliação da sua vida pessoal e laboral e facilitar a continuidade do seu projecto empresarial.

3. Também se subvencionarán as despesas de gardería realizados no período subvencionável.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a conciliação por maternidade ou paternidade da pessoa trabalhadora independente, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR341R).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se oitocentos mil euros (800.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis apresentarão desde o dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2020.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2019

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria