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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Páx. 6804

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa do bono das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR341Q).

BDNS (Identif.): 493922.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem:

1. As pessoas trabalhadoras independentes que estejam de alta no regime especial de trabalhadores independentes ou em mutualidade de colégio profissional, que tenham domicílio fiscal na Galiza, que tenham uma antigüidade na realização efectiva de uma actividade empresarial ou profissional de maneira ininterrompida na data da solicitude da ajuda por um prazo superior a 42 meses e que tenham um rendimento neto reduzido dos rendimentos de actividades económicas declarados na declaração do IRPF anual inferior a 30.000 euros e uma facturação mínima anual de 12.000 euros, IVE incluído, na declaração referida ao ano 2018.

2. As sociedades de qualquer classe e comunidades de bens com domicílio fiscal na Galiza e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter uma pessoa autónoma societaria com uma antigüidade na realização efectiva de uma actividade empresarial ou profissional de maneira ininterrompida na data da solicitude da ajuda por um prazo superior a 42 meses.

b) A empresa tenha uma facturação mínima anual de 12.000 euros, IVE incluído na declaração referida ao ano 2018.

c) A empresa tenha uma base impoñible no imposto de sociedades da declaração referida ao ano 2018 realizada inferior a 30.000 euros (segundo a casilla 552 do imposto do sociedades). No caso de entidades que tributen em regime de atribuição de rendas este montante de 30.000 euros refirirase ao rendimento neto reduzido dos rendimentos de actividades económicas declaradas no IRPF da soma de todos os membros da sociedade ou comunidade de bens.

3. Ficam excluídos desta ordem:

a) Os familiares que, de maneira habitual, realizam trabalhos para pessoas trabalhadoras independentes ou mutualistas de colégio profissional e que não tenham a condição de pessoas trabalhadoras por conta de outrem, conforme o estabelecido no artigo 1.3.e) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.

b) As pessoas que cobrassem a ajuda do bono das pessoas autónomas (procedimento TR341Q) em alguma das anteriores convocações.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas do Programa do bono das pessoas autónomas, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa do bono das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR341Q).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se cinco milhões de euros (5.000.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2019

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria