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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Páx. 8514

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ACORDO de 30 de janeiro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, convocado pela Ordem de 22 de maio de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 106, de 5 de junho) pela que se modifica o Acordo de 17 de dezembro de 2019.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 21 e 30 de janeiro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, adoptou, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, os seguintes acordos:

Primeiro. Anular, com base na reclamação apresentada, a pergunta número 17 do primeiro exercício do turno de acesso livre e substituir pela pergunta de reserva número 121; assim, modificam-se o ponto quarto do acordo deste tribunal, de 17 de dezembro de 2019, no referido exclusivamente à dita pergunta nº 17.

Segundo. Conforme o anterior, proceder à realização de uma nova correcção dos exercícios do turno de acesso livre, sem modificação dos critérios estabelecidos nos pontos sexto e sétimo do acordo deste tribunal, de 17 de dezembro de 2019.

Terceiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações resultantes da nova correcção, a respeito das pessoas aspirantes que se apresentaram, pelo turno de acesso livre, ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes do turno de acesso livre poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2020

Antonio Rigueiro Rodríguez
Presidente do tribunal