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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 8792

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

EXTRACTO da Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção a entidades locais da Galiza para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico e para a melhora das colecções bibliográficas, com destino às bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT235A).

BDNS (Identif.): 494418.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas subvenções todas as entidades locais da Galiza que:

a) Sejam titulares de bibliotecas ou agências de leitura pública integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza.

b) Estejam ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tenham pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

c)Tenham cumprido o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

2. Também poderá ser beneficiária destas ajudas a agrupamento de câmaras municipais para a prestação de serviços bibliotecários comuns. O dito agrupamento deverá estar devidamente acreditada, e as câmaras municipais integrantes do agrupamento deverão cumprir, individualmente, os requisitos estabelecidos na presente ordem.

3. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas aquelas entidades locais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções dirigidas às bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza. Procedimento CT235A

2. Nesta ordem regulam-se os seguintes dois programas de subvenções:

Programa A .Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.

Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas.

3. Além disso, tem por objecto convocar as ditas subvenções para o ano 2020.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção a entidades locais da Galiza para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico e para a melhora das colecções bibliográficas, com destino às bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020.

Quarto. Montante

Programa A. Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.

Estas ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 11.20.432A.760.2, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, por um montante de 250.000 euros.

Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas

Estas ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 11.20.432A.760.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, por um montante de 300.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Em todo o caso, sempre estarão excluídos do cômputo nos sábados, nos domingos e os declarados feriados.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo