BDNS (Identif.): 494381.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas para a tradução e a edição aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que acreditem a sua condição de editoras de acordo com o estabelecido na presente ordem.
Segundo. Objecto
Esta orden tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras, de acordo com o estabelecido na presente ordem (código de procedimento CT221C).
As ajudas vão dirigidas à produção editorial para apoiar o livro galego, no que se refere à tradução para outras línguas de obras, publicadas originariamente em galego e à tradução para o galego de obras, publicadas originariamente noutras línguas. Também se subvenciona a edição dos livros traduzidos para o amparo desta ordem, financiando as despesas de edição, tais como os de desenho e maquetación, preimpresión, impressão e manipulado, correcções de estilo, ortotipográfica e as provas.
Terceiro. Bases reguladoras
ORDEM de 8 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o livro galego, no que se refere à tradução a outras línguas de obras publicado originariamente em galego e à tradução ao galego de obras publicado originariamente noutras línguas, assim como para a sua edição e procede-se à sua convocação para o ano 2020.
Quarto. Montante
A quantia máxima adjudicada por meio desta ordem ascende a duzentos mil euros (200.000,00 €), do seguinte modo:
A) Para a tradução desde outras línguas para o galego destina-se o 60 % do orçamento total previsto, pelo que se atribui uma quantia de 120.000 euros.
B) Para a tradução desde o galego para outras línguas destina-se o 40 % do orçamento total previsto, pelo que se atribui uma quantia de 80.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo