A Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza de 24 de janeiro, estabelecia, em aplicação do princípio de eficácia no desenvolvimento da actividade administrativa, uma série de competências que a pessoa titular da Conselharia de Fazenda delegar no titular da Direcção-Geral da Função Pública, dentro do âmbito de actuação desta última, e derrogar a anterior ordem de delegação de competências de 8 de julho de 2013.
Considera-se necessário recolher uma disposição que regule em determinadas matérias o regime transitorio entre a anterior ordem de delegação de competências e a ordem vigente.
Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e demais disposições de geral aplicação,
ACORDO:
Artigo único
Acrescenta-se uma disposição transitoria à Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública com a seguinte redacção:
«Disposição transitoria única
Os recursos de reposição sobre as matérias incluídas no âmbito de aplicação da presente ordem que, no momento da sua entrada em vigor, se encontrem pendentes de resolução, regerão pelas disposições previstas em ela».
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2020
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda