Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Páx. 10386

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, convocado mediante a Ordem de 1 de março de 2018, pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 4 de fevereiro de 2020, o tribunal nomeado mediante a Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, convocado mediante a Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar o 28 de fevereiro de 2020, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na sala de aulas número 11 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), no polígono das Fontiñas, na rua Madrid, número 2-4, em Santiago de Compostela.

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de outro documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.

As pessoas aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal e ficará proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que lhes facilitem. Além disso, os/as aspirantes poderão aceder à sala de aulas provisto de bússola, escuadro, cartabón e escalímetro.

Não se permitirá o acesso à sala de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2020

Francisco Rosendo Alonso Fernández
Presidente do tribunal