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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Páx. 10293

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT814A).

BDNS (Identif.): 490760.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bsnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem:

a) As pessoas titulares de terrenos agrícolas e florestais privados, percebendo por intitular as pessoas físicas ou jurídicas (excepto as entidades empresariais de carácter mercantil) proprietárias ou arrendatarias ou administrador de terras que realizem investimentos não produtivos necessários para alcançar os compromissos adquiridos sob programas agroambientais ou outros objectivos ambientais na Rede Natura 2000, ou aqueles que realizem investimentos numa exploração que reforce o carácter de utilidade pública de uma zona Natura 2000.

b) As câmaras municipais incluídas na Rede Natura 2000 na sua condição de xestor de elementos comuns da paisagem agrária.

c) As associações ambientalistas e de custodia do território que sejam proprietárias ou arrendatarias de terras agrícolas incluídas em áreas elixibles.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras do regime de ajudas dirigidas a restaurar, preservar e melhorar a biodiversidade nas zonas Natura 2000, os sistemas agrários de alto valor natural, assim como a melhorar o estado das paisagens agrárias galegas dentro dos espaços da Rede Natura 2000 ou nas suas áreas de influência socioeconómica por meio de projectos que contribuam à melhora da paisagem rural tradicional e dos seus elementos representativos e para a manutenção das condições ambientais necessárias dirigidas à conservação ou recuperação de espécies relacionadas com o meio agrário e os seus habitats. Incluir-se-ão ajudas destinadas a investimentos não produtivos necessárias para alcançar objectivos ambientais, é dizer, investimentos que não dêem lugar a um aumento significativo do valor ou a rendibilidade das explorações agrícolas e que contribuam à melhora do carácter de utilidade pública das zonas Rede Natura 2000.

Além disso, convocam-se as ajudas correspondentes aos exercícios orçamentais dos anos 2020 e 2021 em regime de concorrência competitiva (procedimento MT814A).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2020 e 2021 das ajudas a investimentos não produtivos vinculadas à realização de objectivos agroambientais e climáticos em câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020.

Quarto. Quantia

1. Crédito total da convocação: 2.444.260 euros. Este montante poder-se-á modificar ou incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Conceder-se-á o 100 % do seu custo subvencionável, com um montante máximo de 20.000 euros/projecto no caso das pessoas beneficiárias do artigo 2.1.b) e de 12.000 € no caso das pessoas beneficiárias referidas no artigo 2.1.a) e 2.1.c). Só se admitirá uma única solicitude de ajuda e um único projecto.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e irão dirigidas aos serviços de Património Natural das chefatura territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação