BDNS (Identif.): 494142.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiários das ajudas os centros tecnológicos e os centros de apoio à inovação tecnológica da Galiza validamente inscritos, no momento da apresentação da sua solicitude, no Registro Estatal de Centros regulado pelo Real decreto 2093/2008, de 19 de dezembro.
Segundo. Objecto
Estas ajudas têm por objecto o fortalecimento dos centros de geração de conhecimento mediante a aquisição de infra-estruturas de investigação ligadas ao desenvolvimento de uma mesma linha ou linhas de I+D+i, no marco de correntes de valor estratégicas para A Galiza da Estratégia RIS3. As infra-estruturas devem estar orientadas à melhora da excelência investigadora do centro tecnológico e das suas tarefas de transferência ao tecido produtivo.
Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas para o ano 2020 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva (código de procedimento IN607E). As ajudas concedidas no marco desta resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Montante
O montante total da convocação é de 5.000.000,00 euros, com a seguinte distribuição por anos:
2020 |
2021 |
Total |
4.000.000,00 € |
1.000.000,00 € |
5.000.000,00 € |
A distribuição dos fundos entre as anualidades 2020 e 2021 é uma previsão que deverá ajustar trás a valoração das solicitudes de ajuda. Com este fim poderá traspassar-se crédito do exercício 2020 ao 2021 sem incrementar o crédito total.
As ajudas reguladas nesta resolução estarão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 dentro dos seguintes parâmetros: eixo 1. Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, prioridade de investimento 1.1. A melhora das infra-estruturas de investigação e inovação (I+i) e das capacidades para desenvolver a excelência em matéria de I+i, e o fomento dos centros de competências, em especial os de interesse europeu, objectivo específico 1.1.2. Fortalecimento das instituições de I+D e criação, consolidação e melhora das infra-estruturas científicas e tecnológicas, e actuação 1.1.2.1. Fortalecimento de centros de geração de conhecimento.
A intensidade das ajudas é de 50 % dos custos subvencionáveis, conforme o estabelecido no artigo 26 do Regulamento (UE) nº 651/2014.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (em diante DOG). Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o derradeiro dia do mês.
Outros dados.
Poder-se-á antecipar o 50 % do montante da subvenção concedida.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2019
A directora da Agência Galega de Inovação
P.A. (Resolução do 16.6.2014 da Presidência da Agência,
DOG núm. 127, de 7 de julho)
Benito Fernández Rodríguez
Director da Área de Gestão