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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Páx. 11127

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2020, 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS403C).

BDNS: (Identif.): 496103.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas para pôr em marcha uma casa ninho as pessoas físicas que se estabeleçam como empresárias autónomas e as cooperativas de trabalho associado que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar em posse, ou contar quando menos com uma pessoa sócia que o esteja no caso de cooperativas de trabalho associado, de qualquer dos títulos que se recolhem a seguir, ou equivalentes, ou da formação ou experiência seguintes:

1º. Técnico/a superior em Educação Infantil.

2º. Grau em Mestre/a de Educação Infantil/Educação Primária.

3º. Grau em Pedagogia, Psicologia ou Educação Social.

4º. Diploma que acredite ter realizado o curso de formação integral ou o curso de formação complementar para futuros/as profissionais das casas ninho dados pela Xunta de Galicia.

5º. Formação acreditada em áreas relacionadas com a atenção à infância e cuidados infantis, ou experiência profissional acreditada neste âmbito.

b) Residir num núcleo rural em que não exista nenhum recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade, ou fazê-lo com anterioridade à posta em marcha da experiência piloto.

c) Contar com um imóvel num núcleo rural em que não exista nenhum recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade ou dispor dele com anterioridade à posta em marcha da experiência piloto.

d) Dispor de um plano de actuação com as crianças/as para atender eventuais emergências que se possam produzir na casa ninho.

e) Acreditar uma revisão médica anual. No caso de cooperativas de trabalho associado esta revisão médica deverá estar referida à/s pessoa/s sócia/s que desenvolvam o projecto piloto.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas para a posta em marcha de experiências piloto destinadas à atenção de meninas e crianças de até três anos de idade, mediante o estabelecimento de uma casa ninho, nos núcleos rurais do território da Comunidade Autónoma da Galiza em que não exista nenhum outro recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade (código de procedimento BS403C).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2020, 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS403C).

Quarto. Tipos de ajuda e quantias

1. As ajudas para despesas de investimento consistirão numa subvenção de até o 100 % das despesas elixibles, com um limite máximo global por casa ninho de 15.000 euros.

2. A ajuda pelo desenvolvimento do projecto piloto consistirá numa achega económica de 19.600 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora no início da sua andadura. Este montante minorar proporcionalmente em função dos meses efectivos de desenvolvimento.

Quinto. Montante

1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de um milhão novecentos vinte e dois mil oitocentos euros (1.922.800 €), distribuído em quatro anualidades e que se imputará às aplicações orçamentais que se indicam:

Aplicação

Montante 2020

Montante 2021

Montante 2022

Montante 2023

Montante total

13.02.312B.770.0

345.000 €

-----

-----

345.000 €

13.02.312B.470.0

225.400€

450.800 €

450.800 €

450.800 €

1.577.800 €

Total

570.400€

450.800 €

450.800 €

450.800 €

1.922.800 €

2. A partida 13.02.312B.770.0 destinará ao financiamento de despesas de investimento e estará co-financiado ao 80 % com fundos do programa operativo Feder da Galiza 2014-2020.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social