BDNS: (Identif.): 496103.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas para pôr em marcha uma casa ninho as pessoas físicas que se estabeleçam como empresárias autónomas e as cooperativas de trabalho associado que reúnam os seguintes requisitos:
a) Estar em posse, ou contar quando menos com uma pessoa sócia que o esteja no caso de cooperativas de trabalho associado, de qualquer dos títulos que se recolhem a seguir, ou equivalentes, ou da formação ou experiência seguintes:
1º. Técnico/a superior em Educação Infantil.
2º. Grau em Mestre/a de Educação Infantil/Educação Primária.
3º. Grau em Pedagogia, Psicologia ou Educação Social.
4º. Diploma que acredite ter realizado o curso de formação integral ou o curso de formação complementar para futuros/as profissionais das casas ninho dados pela Xunta de Galicia.
5º. Formação acreditada em áreas relacionadas com a atenção à infância e cuidados infantis, ou experiência profissional acreditada neste âmbito.
b) Residir num núcleo rural em que não exista nenhum recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade, ou fazê-lo com anterioridade à posta em marcha da experiência piloto.
c) Contar com um imóvel num núcleo rural em que não exista nenhum recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade ou dispor dele com anterioridade à posta em marcha da experiência piloto.
d) Dispor de um plano de actuação com as crianças/as para atender eventuais emergências que se possam produzir na casa ninho.
e) Acreditar uma revisão médica anual. No caso de cooperativas de trabalho associado esta revisão médica deverá estar referida à/s pessoa/s sócia/s que desenvolvam o projecto piloto.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas para a posta em marcha de experiências piloto destinadas à atenção de meninas e crianças de até três anos de idade, mediante o estabelecimento de uma casa ninho, nos núcleos rurais do território da Comunidade Autónoma da Galiza em que não exista nenhum outro recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade (código de procedimento BS403C).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2020, 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS403C).
Quarto. Tipos de ajuda e quantias
1. As ajudas para despesas de investimento consistirão numa subvenção de até o 100 % das despesas elixibles, com um limite máximo global por casa ninho de 15.000 euros.
2. A ajuda pelo desenvolvimento do projecto piloto consistirá numa achega económica de 19.600 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora no início da sua andadura. Este montante minorar proporcionalmente em função dos meses efectivos de desenvolvimento.
Quinto. Montante
1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de um milhão novecentos vinte e dois mil oitocentos euros (1.922.800 €), distribuído em quatro anualidades e que se imputará às aplicações orçamentais que se indicam:
Aplicação |
Montante 2020 |
Montante 2021 |
Montante 2022 |
Montante 2023 |
Montante total |
13.02.312B.770.0 |
345.000 € |
----- |
----- |
345.000 € |
|
13.02.312B.470.0 |
225.400€ |
450.800 € |
450.800 € |
450.800 € |
1.577.800 € |
Total |
570.400€ |
450.800 € |
450.800 € |
450.800 € |
1.922.800 € |
2. A partida 13.02.312B.770.0 destinará ao financiamento de despesas de investimento e estará co-financiado ao 80 % com fundos do programa operativo Feder da Galiza 2014-2020.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social