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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Páx. 11410

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 225/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 225/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Bertrand Pérez Peña contra Servicios de Ingeniería y Montajes Alen, S.L., Neo Energy Solutions, S.L.B., Raam Logistic, S.L., Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2020.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Neo Energy Solutions, S.L.B., Raam Logistic, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 6.258,86 euros em conceito de principal (5.618,13 euros em conceito de salários e despesas de viagem, 600,67 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 4.596,3 euros, 40,06 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre os conceitos não salariais que comportam 1.021,83 euros), mais outros 625,88 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez que seja firme a presente resolução, inscreva no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Servicios de Ingeniería y Montajes Alen, S.L., Neo Energy Solutions, S.L.B., Raam Logistic, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça