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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Páx. 11912

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Verín (expediente IN407A 2019/035-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro industrial Pedro Tizón Barro, colexiado número 3270 Coeticor, Ourense, o dia 4.9.2019, e assinado electronicamente em data 13 de setembro de 2019.

Solicitante: União Fenosa Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMTS VII808, CT e RBT Queizás.

Situação: Câmara municipal de Verín.

Características técnicas:

• LMTS ao novo CT Queizás, com E/S em CT projectado, a 20 kV, de 20 m de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem na LMT VII808, P.A.R. nº 1 e final na LMT VII808, P.A.R. nº 2.

• RBTS de 351 m de comprimento, 2 circuitos, em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 1*240 Al mm2 Al, com origem no CT prefabricado mão. ext. projectado Queizás e final nos apoios de formigón existentes em nodos H e G.

• CT Queizás compacto, telecontrolado, 2L1P, com corte em SF6, de 250 kVA de potência e r/t: 20.000/400 V com envolvente mão. ext.

• Orçamento: 100.722,81 €.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, de ser o caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos, de ser o caso, pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 27 de janeiro de 2020

O chefe territorial
P.S.L. (Decreto 135/2017, artigo 62.3)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação
Administrativa e Gestão Económica